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Decreto-Lei n.º 238/97

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 238/97 1997-09-08

Decreto-Lei n.º 238/97

de 8 de Setembro

Tem-se assistido, nos últimos anos, a um relativo recrudescer de actividades criminosas no distrito de Leiria, nomeadamente ao nível do tráfico de estupefacientes, infracções económico-financeiras e crimes contra as pessoas e património.

Esse aumento dos índices de criminalidade, consequência do rápido desenvolvimento demográfico e económico desta zona geográfica, suscitou a criação da Inspecção da Polícia Judiciária em Leiria, por forma que mais facilmente seja combatida a criminalidade crescente, sobretudo a de maior complexidade investigatória e de maior desvalor ético-jurídico.

No entanto, as características dominantes da criminalidade actual e os tipos de intervenção investigatória a que obrigam, sopesadas também condicionantes de economia ao nível logístico e de rentabilização de meios humanos, desaconselham, por seu turno, a pulverização e a contiguidade geográfica de departamentos deste órgão de investigação criminal, importante auxiliar da administração da justiça.

Encontrando-se já pronta a entrar em funcionamento a Inspecção de Leiria, criada pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, e definida a respectiva área de competência territorial, extingue-se, em consequência, a Inspecção de Tomar, sem prejuízo de nessa cidade ser mantida uma estrutura de apoio ao desenvolvimento de actividades preventivas e investigatórias e de atendimento de queixas ou participações dos cidadãos.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 238/97 1997-09-08

O n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 16.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - As inspecções têm sede em Aveiro, Braga, Chaves, Évora, Funchal, Guarda, Leiria, Ponta Delgada, Portimão, Setúbal, Vila Real e Viseu.

4 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 25 de Agosto de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Agosto de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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