Portaria n.º 411/71
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Portaria n.º 411/71
de 4 de Agosto
Em virtude de terem entrado em vigor as disposições da Convenção Postal Universal aprovadas no Congresso da União Postal Universal realizado em Tóquio (1969) e ratificada pelo Decreto-Lei n.º 257/71, de 15 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, Estatuto do Selo Postal dos CTT
1) Que sejam imediatamente suprimidos e retirados de circulação os bilhetes-postais de resposta paga 2 x $50 e de 2 x 1$50, criados pela Portaria n.º 18788, de 28 de Outubro de 1961;
2) Que os referidos bilhetes-postais possam ser trocados por outros valores postais que estejam em vigor até 31 de Dezembro do ano corrente
a) Nas estações do correio de Lisboa (Terreiro do Paço), Porto (Batalha), Coimbra, Funchal e Castelo Branco;
b) Nas tesourarias da Fazenda Pública das restantes localidades;
3) Que os bilhetes-postais recebidos em troca sejam remetidos ao 3.º Depósito Central dos CTT até 15 de Fevereiro de 1972.
O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.