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Decreto n.º 330/71

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 330/71 1971-08-04

Decreto n.º 330/71

de 4 de Agosto

Nos termos do Decreto-Lei n.º 48784, de 21 de Dezembro de 1968, os terrenos do domínio público sob a administração da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos podem ser desafectados quando se considerem prevalecentes, em relação ao uso público a que estão destinados, outros fins de interesse geral para que os terrenos sejam aptos e para cuja conveniente satisfação seja inadequado o regime de dominialidade.

Nestas condições, encontram-se os terrenos do estuário do rio Sado necessários à implantação de um estaleiro de construção naval para navios de grandes dimensões e cuja desafectação foi requerida ao Governo.

Considerando que a Comissão do Domínio Público Marítimo se pronunciou favoràvelmente a essa desafectação e que o respectivo parecer foi homologado pelo Ministro da Marinha;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 330/71 1971-08-04

São desafectados do domínio público marítimo os terrenos do estuário do rio Sado representados na planta anexa, limitados a norte pelo paralelo 38º 29' 10'' N., a oeste pelo meridiano 8º 48' 6'' W. de Greenwich, a leste pelo meridiano 8º 47' 17'' W. de Greenwich e a sul pelo paralelo 38º 28' 15'' N.

Decreto 330/71 1971-08-04

Os referidos terrenos serão destinados à implantação de um estaleiro de construção naval e às suas zonas de protecção e expansão, não podendo neles ser construídos aterros, docas, cais, molhes ou outras obras que possam afectar o regime flúvio-marítimo sem que os respectivos projectos sejam aprovados pelo Ministro das Obras Públicas.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 16 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Desafectação de terrenos do domínio público marítimo

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

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