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Decreto n.º 321/71

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 321/71 1971-07-26

Decreto n.º 321/71

de 26 de Julho

A adopção, no Código Internacional de Sinais, da bandeira «A» como indicativo de «mergulhadores na água» impõe a alteração da alínea e) do n.º 3.º do artigo 16.º do Decreto n.º 48365, de 2 de Maio de 1968;

Convém ainda dar nova redacção ao artigo 27.º do mesmo diploma;

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 321/71 1971-07-26

...

...

3.º ...

...

e) Sempre que estejam mergulhadores na água, a embarcação ou barco de apoio deve estar sinalizado, do nascer ao pôr do Sol, com a bandeira «A» do Código Internacional de Sinais e do pôr ao nascer do Sol com três faróis (vermelho-branco-vermelho) em linha vertical, afastados entre si de 1,83 m (6 pés) e visíveis a 2 milhas em todo o horizonte.

...

Decreto 321/71 1971-07-26

Aos turistas estrangeiros, com permanência no País inferior a sessenta dias é permitido o livre exercício do mergulho amador desde que, em substituição do preceituado no artigo 22.º deste Regulamento, apresentem às autoridades marítimas um documento comprovativo de que estão qualificados para aquela actividade, passado pelo país de origem, ficando, no entanto, sujeitos às restantes disposições aplicáveis a nacionais.

Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 14 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto 321/71 1971-07-26

A alínea e) do n.º 3.º do artigo 16.º e o artigo 27.º do Decreto n.º 48365, de 2 de Maio de 1968, tomam as redacções seguintes

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