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Decreto n.º 319/71

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 319/71 1971-07-24

Decreto n.º 319/71

de 24 de Julho

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a), b), c), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 672/70, 42/71, 74/71, 75/71 e 122/71, respectivamente de 31 de Dezembro, 18 de Fevereiro, 17 e 18 de Março e 5 de Abril, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 319/71 1971-07-24

São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º

Do artigo 211.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -790$00

Para o artigo 212.º, n.º 3) «Fardamentos, ...» ... +790$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 5.º

Do artigo 826.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -400000$00

Para o artigo 827.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ... +400000$00

Ministério da Economia

No capítulo 26.º

Do artigo 377.º, n.º 2) «Conservação e melhoramentos de recursos fundiários» ... -5000000$00

Para o artigo 376.º, n.º 6) «Fomento florestal» ... +5000000$00

Decreto 319/71 1971-07-24

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 78334806$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «Serviços da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»

Artigo 132.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante seis meses)

(ver documento original)

Ministério das Finanças

Capítulo 2.º «Gabinete de Estudos e Planeamento dos Ministérios das Finanças e da Economia»

Artigo 16.º, n.º 1) «Para pagamento de outros encargos resultantes do Decreto-Lei n.º 171/70, de 17 de Abril» ... 150000$00

Capítulo 3.º «Secretaria-Geral»

Artigo 25.º «Encargos administrativos»

N.º 1), alínea 2 «Restituições ...» ... 300000$00

N.º 3) «Publicidade e propaganda» ... 22000$00

Capítulo 12.º «Pensões e reformas»

Artigo 150.º «Subsídios», n.º 3) À Caixa Geral de Aposentações para:», alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ... 3500000$00

Capítulo 15.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»

Artigo 175.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 15000000$00

... 18972000$00

Ministério do Interior

Capítulo 8.º «Despesas de anos económicos findos»

Artigo 97.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1600000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»

Polícia Judiciária

Subdirectoria de Lisboa

Artigo 125.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 70000$00

Artigo 130.º, n.º 3) «Transportes» ... 70000$00

Subdirectoria do Porto

Artigo 139.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 100000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»

Cadeia Central de Mulheres

Artigo 206.º «Aquisições de utilização permanente»

N.º 2) «Semoventes»

Alínea 1 «Viaturas com motor» ... 71110$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 319.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 105281$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»

Centro de observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Lisboa

Artigo 350.º, n.º 1) «De imóveis»

Alínea 1 «Prédios urbanos» ... 16000$00

Instituto de S. Domingos de Benfica

Artigo 386.º «Aquisições de utilização permanente»

N.º 2) «Semoventes»

Alínea 1 «Viaturas com motor» ... 210000$00

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 403.º «Outras despesas com o pessoal»

N.º 3) «Abono para falhas» ... 2870$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Centro de Informática do Ministério da Justiça

Artigo 475.º, n.º 2) «De móveis» ... 30870$00

Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Coimbra»

Artigo 500.º, n.º 1) «Gratificações aos serventes do necrotério, ...» ... 17000$00

... 693131$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»

Artigo 7.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(ver documento original)

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»

Artigo 6.º «Despesas de comunicações»

N.º 2) «Telefones» ... 43000$00

N.º 3) «Transportes» ... 161000$00

Fundo de Fomento do Desporto

Artigo 11.º, n.º 1) «Encargos resultantes do seu funcionamento» ... 23000000$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»

Artigo 24.º, n.º 2) «Subsídios a cofres ...», alínea 4 «Organização Nacional Mocidade Portuguesa (secção masculina)» ... 1783000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Faculdade de Medicina

Artigo 108.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Faculdade de Ciências

Artigo 122.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Faculdade de Farmácia

Artigo 182.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Universidade de Lisboa

Faculdade de Medicina

Artigo 236.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Faculdade de Ciências

Artigo 264.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Artigo 272.º «Encargos das instalações»

N.º 1) «Rendas de casa» ... 19700$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 307.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Universidade do Porto

Faculdade de Medicina

Artigo 343.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Faculdade de Ciências

Artigo 352.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Faculdade de Engenharia

Artigo 405.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Faculdade de Farmácia

Artigo 415.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Artigo 440.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras

Artigo 449.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Laboratório de Patalogia Vegetal de Veríssimo de Almeida

Artigo 469.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante doze meses)

(ver documento original)

Capítulo 8.º «Serviços do ciclo preparatório do ensino secundário - Escolas preparatórias»

Escola Preparatória de Alão de Morais, S. João da Madeira

Artigo 1004.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 30000$00

... 50408000$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»

Conselho Superior de Economia

Artigo 11.º-A «Remunerações acidentais»

N.º 1) «Senhas de presença» ... (ver nota a) 36750$00

(nota a) Aos membros da Comissão de Acordos Colectivos de Comercialização, conforme n.º 6 do artigo 3.º do Decreto n.º 42/71, de 18 de Fevereiro, e artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969.

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»

Estabelecimentos diversos

Estações de fomento pecuário

Artigo 162.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 1500000$00

... 1536750$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»

Aeroporto de Ponta Delgada

Artigo 139.º-A «Encargos das instalações»

N.º 1) «Rendas de terrenos» ... 163120$00

Capítulo 11.º «Abono de família aos funcionários»

Artigo 174.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 100000$00

... 263120$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»

Artigo 3.º, n.º 3) «Fardamentos, ...» ... 11505$00

Capítulo 5.º «Magistratura do trabalho - Tribunais do trabalho»

Artigo 69.º, n.º 1) «Correios ...» ... 25000$00

Artigo 70.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 43000$00

... 79505$00

... 78334806$00

Decreto 319/71 1971-07-24

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, respresentativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 168.º «Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 2870$00

Capítulo 8.º, artigo 209.º «Serviços prisionais» ... 71110$00

Capítulo 8.º, artigo 230.º «Serviços médico-legais» ... 17000$00

Capítulo 8.º, artigo 251.º «Fundo de Fomento do Desporto» ... 23000000$00

Capítulo 8.º, artigo 254.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 1500000$00

... 24590980$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º, artigo 132.º, n.º 1) ... 402600$00

Capítulo 8.º, artigo 132.º, n.º 2), alínea 1 ... 402600$00

... 805200$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º, artigo 47.º ... 18500000$00

Capítulo 13.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 22000$00

Capítulo 16.º, artigo 177.º, n.º 1) ... 300000$00

Capítulo 17.º, artigo 189.º, n.º 1) ... 150000$00

... 18972000$00

Ministério do Interior

Capítulo 4.º, artigo 54.º, n.º 1) ... 1100000$00

Capítulo 5.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 400000$00

... 1600000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 140000$00

Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 105000$00

Capítulo 5.º, artigo 347.º, n.º 1) ... 16000$00

Capítulo 6.º, artigo 471.º, n.º 1) ... 210000$00

Capítulo 6.º, artigo 480.º, n.º 1) ... 30870$00

... 602151$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 3977100$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º, artigo 13.º, n.º 1) ... 1783000$00

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 401000$00

Capítulo 3.º, artigo 108.º, n.º 2) ... 4680000$00

Capítulo 3.º, artigo 122.º, n.º 2) ... 1326000$00

Capítulo 3.º, artigo 182.º, n.º 2) ... 156000$00

Capítulo 3.º, artigo 236.º, n.º 2) ... 7566000$00

Capítulo 3.º, artigo 264.º, n.º 2) ... 1326000$00

Capítulo 3.º, artigo 307.º, n.º 2) ... 156000$00

Capítulo 3.º, artigo 343.º, n.º 2) ... 4680000$00

Capítulo 3.º, artigo 352.º, n.º 2) ... 1326000$00

Capítulo 3.º, artigo 405.º, n.º 2) ... 702000$00

Capítulo 3.º, artigo 415.º, n.º 2) ... 312000$00

Capítulo 3.º, artigo 440.º, n.º 2) ... 2496000$00

Capítulo 3.º, artigo 449.º, n.º 2) ... 312000$00

Capítulo 3.º, artigo 469.º, n.º 2) ... 156000$00

Capítulo 8.º, artigo 1004.º, n.º 2) ... 30000$00

... 27408000$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º artigo 11.º n.º 1) ... 36750$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 4.º, artigo 132.º, n.º 1) ... 163120$00

... 263120$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 4.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 11505$00

Capítulo 5.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 68000$00

... 79505$00

... 78334806$00

Decreto 319/71 1971-07-24

São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos

Do Ministério da Educação Nacional

À observação (h) aposta à dotação do capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 2), alínea, 4, é aditado o seguinte

... e 1783000$00 para os Serviços Médico-Sociais Universitários de Lisboa.

No desenvolvimento do quadro afecto à rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 440.º, n.º 1), onde se lê

1 professor de Educação Física com 2 diuturnidades.

passa a ler-se

1 dirigente de Educação Física com 2 diuturnidades.

As observações redigidas

«Abonos a liquidar pela dotação para pessoal contratado não pertencente aos quadros», afectas às dotações descritas no capítulo 3.º, artigos 108.º, 122.º, 182.º, 236.º, 264.º, 307.º, 343.º, 352.º, 405.º, 415.º, 440.º, 449.º e 469.º, n.os 1), são eliminadas.

No desenvolvimento dos quadros afectos às rubricas descritas no capítulo 3.º, artigos 108.º, n.º 1), 122.º, n.º 1), e 208.º, n.º 1), onde se lê, respectivamente

20 professores catedráticos com diuturnidade;

18 professores catedráticos com diuturnidade;

12 professores catedráticos com diuturnidade;

passa a ler-se

20 professores catedráticos;

18 professores catedráticos;

12 professores catedráticos;

Do Ministério das Comunicações

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 102.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para

Para a compra de duas viaturas mistas.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 9 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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