Legislator Case Law & Legislation
643080 PT

Portaria n.º 1038/99

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1038/99 1999-11-24

Portaria n.º 1038/99

de 24 de Novembro

Pela Portaria n.º 705/91, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto a zona de caça associativa das freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto (processo n.º 696-DGF), situada no município de Alcobaça, com uma área de 2880 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 152/98, de 12 de Março, a sua área sido reduzida para 1709,2270 ha.

Verificou-se entretanto continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim

Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 705/91, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 152/98, de 12 de Março, passe a ter a seguinte redacção

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alfeizerão e São Martinho do Porto, município de Alcobaça, com uma área de 1327,7840 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Outubro de 1999.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →