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Portaria n.º 1033/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1033/99 1999-11-24

Portaria n.º 1033/99

de 24 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio, aprovou o estatuto orgânico do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), tendo criado um conjunto de serviços dependentes, tal como consta do anexo I ao citado diploma legal.

Entretanto, e através do Decreto-Lei n.º 13/99, de 11 de Janeiro, foi criada a Estação Arqueológica do Freixo como um novo serviço dependente do IPPAR, passando a constar do referido anexo.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal da Estação Arqueológica do Freixo, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Em 8 de Outubro de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

MAPA

Quadro de pessoal da Estação Arqueológica do Freixo

(ver mapa no documento original)

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