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Portaria n.º 1035/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1035/99 1999-11-24

Portaria n.º 1035/99

de 24 de Novembro

Pela Portaria n.º 928/89, de 20 de Outubro, foi concessionada à CAÇATUR, Lda., uma zona de caça turística situada na freguesia e município de Portel, com uma área de 1203,9750 ha, válida até 20 de Outubro de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade de Vale de Rebolo e outras (processo n.º 175-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Outubro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Outubro de 1999.

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