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Portaria n.º 402/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 402/71 1971-07-31

Portaria n.º 402/71

de 31 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, ouvida a Companhia das Águas de Lisboa

1.º Abolir, a partir de 1 de Agosto de 1971, os consumos mínimos mensais de água fixados no artigo 61.º do Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Água pela Companhia das Águas de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 10716, de 24 de Julho de 1944.

2.º A partir da mesma data, substituir pela taxa mensal de 13$50 o pagamento do consumo mínimo referido no artigo 65.º, § 3.º, do mesmo Regulamento.

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

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