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Decreto n.º 327/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 327/71 1971-07-28

Decreto n.º 327/71

de 28 de Julho

Considerando o apreciável incremento das actividades piscatórias na zona de Sagres;

Tendo em conta, também, o desenvolvimento turístico que se verifica na referida zona;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 327/71 1971-07-28

1. É criada, na zona de jurisdição da Capitania do Porto de Lagos, a Delegação Marítima de Sagres.

2. A área de jurisdição da Delegação Marítima de Sagres é limitada

a) Pela foz da ribeira de Seixe, definida pela intersecção do curso da ribeira com a linha de baixa-mar, com as seguintes coordenadas

Latitude, 37º 26'5 N;

Longitude, 8º 47'9 W.

b) Pela foz da ribeira de Benacoitão, definida pela intersecção do curso da ribeira com a linha de baixa-mar, com as seguintes coordenadas

Latitude, 37º 02'4 N;

Longitude, 8º 53'6 W.

Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 16 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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