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Decreto n.º 326/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 326/71 1971-07-28

Decreto n.º 326/71

de 28 de Julho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 326/71 1971-07-28

É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da cantina e casa do pessoal do Bairro para Funcionários do Hospital Prisional de S. João de Deus, em Caxias, pela importância de 1070000$00.

Decreto 326/71 1971-07-28

O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça, não poderá da cada ano exceder as seguintes quantias

1. Em 1971 - 500000$00.

2. Em 1972 - 570000$00.

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 14 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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