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Decreto-Lei n.º 396-A/83

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 396-A/83 1983-10-31

Decreto-Lei n.º 396-A/83

de 31 de Outubro

Considerando que a matéria de que trata o Decreto-Lei n.º 354/83, de 25 de Agosto, se reveste de grande complexidade e dada a insuficiência do tempo de suspensão previsto no seu artigo 1.º

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 396-A/83 1983-10-31

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 354/83, de 25 de Agosto.

Decreto-Lei 396-A/83 1983-10-31

O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Outubro de 1983. - Mário Soares - António de Almeida Santos - António Manuel Maldonado Gonelha.

Promulgado em 31 de Outubro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 31 de Outubro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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