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Portaria n.º 840/97

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 840/97 1997-09-06

Portaria n.º 840/97

de 6 de Setembro

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria n.º 1187-H/90, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 254-AC/96, de 15 de Julho, concessionada uma zona de caça associativa ao Clube de Caçadores e Pescadores de Janemigo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barbacena, município de Elvas, com uma área de 839,45 ha.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto

Ouvido o Conselho Nacional de Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 1187-H/90, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 254-AC/96, de 15 de Julho, ao Clube de Caçadores e Pescadores de Janemigo (processo n.º 205-DGF).

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 8 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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