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Decreto n.º 318/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 318/71 1971-07-22

Decreto n.º 318/71

de 22 de Julho

Sendo indispensável evitar que possa ser comprometida a execução do plano de urbanização da ilha de Porto Santo, cuja elaboração está a ser promovida pelo Ministério das Obras Públicas

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 318/71 1971-07-22

1. Durante o prazo de dois anos fica dependente de autorização da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática na área do concelho de Porto Santo dos actos ou actividades seguintes

a) Criação de novos núcleos populacionais;

b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;

c) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

d) Derrube de árvores em maciço.

2. É aplicável às medidas preventivas a que se refere o número antecedente o disposto nos artigos 3.º a 5.º do Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro.

Decreto 318/71 1971-07-22

O presente decreto entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 6 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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