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Portaria n.º 389/71

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Portaria 389/71 1971-07-22

Portaria n.º 389/71

de 22 de Julho

Terminado o período de instalação da Escola de Enfermagem da Guarda, criada por despacho ministerial de 16 de Julho de 1965, torna-se necessário fixar o respectivo quadro de pessoal.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 48166, de 27 de Dezembro de 1967, e artigo 36.º da Portaria n.º 34/70, de 14 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o pessoal da Escola de Enfermagem da Guarda seja distribuído pelo seguinte quadro

(ver documento original)

Notas

1. O presidente do conselho orientador perceberá a gratificação mensal de 1000$00.

2. O vogal do conselho de gerência referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 34/70, de 14 de Janeiro, perceberá mensalmente a gratificação de 1000$00.

3. As funções de tesoureiro serão exercidas pelo terceiro-oficial ou escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, o qual será abonado mensalmente de 200$00 para falhas.

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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