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Declaração

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Declaração 1971-07-22

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 305/71, de 15 de Julho, se publica que S.Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de hoje, confirmou, nos termos do n.º 2 do referido artigo, a criação das rubricas tipificadas de despesa orçamental que seguidamente se descrevem

Despesa ordinária

Em «Bens duradouros»

Construções e grandes reparações.

Material de defesa e segurança.

Material de aquartelamento e alojamento.

Material de educação, cultura e recreio.

Material fabril, oficinal e de laboratório.

Material honorífico e de representação.

Equipamento de secretaria.

Outros bens duradouros.

Em «Bens não duradouros»

Matérias-primas e subsidiárias.

Combustíveis e lubrificantes.

Munições, explosivos e artifícios.

Alimentação, roupas e calçado.

Consumos de secretaria.

Outros bens não duradouros.

Em «Despesas gerais de funcionamento»

Encargos próprios das instalações.

Encargos com a saúde.

Locação de bens.

Comunicações.

Representação.

Publicidade e propaganda.

Trabalhos especiais diversos.

Encargos não especificados.

Despesa extraordinária

Em «Previdência social»

Abono de família.

Subvenção de família.

Outras despesas.

Despesa ordinária e extraordinária

Em «Outras despesas correntes»

Juros.

Rendas de terrenos.

Seguros de material.

Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Julho de 1971. - Pelo Director-Geral, Fernando Natividade Alves.

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