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Portaria n.º 388/71

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Portaria 388/71 1971-07-22

Portaria n.º 388/71

de 22 de Julho

Considerando que já se encontra fixado, pela Portaria n.º 24233, de 13 de Agosto de 1969, o quadro orgânico da Escola Prática de Polícia, no qual se prevê que o Comando seja exercido também por um 2.º comandante;

Reconhecendo-se, porém, que se torna cada vez mais imperioso o desenvolvimento da sua actividade, de modo a atingir-se, o mais ràpidamente possível, a plenitude da missão que lhe está atribuída na preparação de diversos cursos de promoção, escolas de alistados e outras actividades de instrução profissional;

Tendo em atenção que o preenchimento do referido quadro se faz gradualmente de harmonia com o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 47267, de 21 de Outubro de 1966

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos previstos no n.º 2 da já citada portaria, o seguinte

1.º Seja preenchido o lugar de 2.º comandante da Escola Prática de Polícia, previsto ano quadro orgânico que faz parte integrante do seu regulamento, aprovado pela Portaria n.º 24233, de 13 de Agosto de 1969.

2.º O encargo resultante da execução deste diploma será suportado, no ano em curso, pelo saldo da verba para tal incluída na dotação inscrita no capítulo 4.º, artigo 54.º, n.º 1), do vigente orçamento de despesa do Ministério do Interior.

O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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