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Decreto n.º 317/71

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 317/71 1971-07-21

Decreto n.º 317/71

de 21 de Julho

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, alíneas a), b), c), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 84/71, 93/71 e 122/71, de, respectivamente, 19 e 22 de Março e 5 de Abril, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 317/71 1971-07-21

São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º

Do artigo 174.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -1750000$00

Para o artigo 175.º, n.º 2) «Alimentação» ... +1750000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º

Do artigo 51.º, n.º 1) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, ...», alínea 5 «Hospitais Civis de Lisboa» ... -1100000$00

Para o artigo 53.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 13 «Hospitais Civis de Lisboa» ... +1100000$00

Ministério do Ultramar

No capitulo 13.º

Do artigo 102,.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -16500$00

Para o artigo 100.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +16500$00

Decreto 317/71 1971-07-21

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 250648708$70, destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 3.º «Representação Nacional - Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e Câmara Corporativa»

Artigo 82.º «Remunerações acidentais»

N.º 3) «Gratificação nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 622/70, de 18 de Dezembro» ... 6000$00

Capítulo 6.º «Secretariado Nacional da Emigração»

Artigo 122.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 240000$00

Capítulo 13.º «Defesa nacional»

Artigo 345.º «Aquisição de corvetas», n.º 1) «Para pagamento dos encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 47381, de 15 de Dezembro de 1966, e Decreto n.º 48452, de 25 de Junho de 1968» ... 18002905$00

... 18248905$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»

Artigo 95.º «Outros encargos»

N.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»

Alínea 3 «Comparticipação no custeio de portas de casas-fortes das tesourarias da Fazenda Pública» ... (ver nota h) 100000$00

(nota h) A distribuir segundo despacho do Secretário de Estado do Tesouro.

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 14.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»

Artigo 159.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 115000$00

Artigo 161.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 52800$00

Capítulo 15.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»

Artigo 175.º, n.º 1) «Restituições», alínea 1 «Títulos de anulação» ... 127851000$00

Capítulo 22.º «Despesas de anos económicos findos»

Artigo 236.º «Despesas de anos económicos findos» ... 12000000$00

... 140118800$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»

Direcção-Geral

Artigo 164.º, n.º 1) «Móveis» ... 42000$00

Quadros únicos

Artigo 173.º, n.º 1) «Transportes» ... 55000$00

Internamento em hospitais ou clínicas psiquiátricas de delinquentes mandados judicialmente internar em manicómio criminal.

Artigo 184.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 3500000$00

Cadeia Central de Mulheres

Artigo 206.º, n.º 1) «Móveis» ... 8288$00

Colónia Penal Agrícola de Sintra

Artigo 273.º, n.º 1) «Móveis» ... 50000$00

Artigo 276.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 150000$00

Artigo 278.º, n.º 2), alínea 2 «Outros serviços e encargos não especificados» ... 12000$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 322.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos com os destacamentos da Guarda Nacional Republicana ...» ... 747000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Direcção-Geral»

Artigo 340.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 2 «Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...» ... 1000000$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»

Direcção dos Serviços de Identificação

Artigo 468.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 103000$00

Artigo 469.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 6000$00

Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»

Instituto de Medicina Legal de Lisboa

Artigo 481.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante oito meses)

(ver documento original)

Artigo 482.º, n.º 2) «Gratificações aos serventes do necrotério, ...» ... 100000$00

Instituto de Medicina Legal do Porto

Artigo 491.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante oito meses)

(ver documento original)

Artigo 492.º, n.º 1) «Gratificações aos serventes do necrotério, ...» ... 50000$00

... 5880888$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»

Artigo 51.º, n.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, ...», alínea 7 «Edifícios para estabelecimentos de saúde e assistência» ... 2279135$70

Capítulo 8.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil»

Artigo 96.º, n.º 2) «Para pagamento de despesas com o pessoal, ...» ... 18800000$00

Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»

Artigo 103.º «Construções e obras novas»

N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»

Alínea 4 «Construção da estufa n.º 16 do Instituto de Botânica do Dr. Gonçalo Sampaio, anexo à Faculdade de Ciências do Porto» ... 120000$00

Capítulo 14.º «III Plano de Fomento - Educação e investigação»

Artigo 122.º, n.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial», alínea 4 «Edifícios do ensino superior e investigação» ... 500000$00

... 21699135$70

Ministério do Ultramar

Capítulo 13.º «Organismos dependentes - Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina»

Artigo 105.º «Remunerações acidentais»

N.º 3) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 33680$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 12.º «Fundo de Fomento de Exportação»

Artigo 249.º, n.º 1) «Despesas do Fundo de Fomento de Exportação» ... 3050000$00

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral das Actividades Económicas»

Artigo 270.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... 7300$00

... 3057300$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»

Artigo 155.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 50350000$00

Capítulo 13.º «III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia»

Artigo 176.º «Portos»

N.º 3) «Viana do Castelo» ... 400000$00

N.º 4) «Aveiro» ... 3700000$00

N.º 5) «Figueira da Foz» ... 400000$00

N.º 9) «Ponta Delgada» ... 6760000$00

... 61610000$00

... 250648708$70

Decreto 317/71 1971-07-21

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 2.º «Imposto profissional» ... 97851000$00

Capítulo 1.º, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 30000000$00

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 50288$00

Capítulo 5.º, artigo 114.º «Porto de Lisboa» ... 50350000$00

Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 2899135$70

Capítulo 8.º, artigo 207.º «Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância» ... 1000000$00

Capítulo 8.º, artigo 230.º «Serviços médico-legais» ... 150000$00

Capítulo 8.º, artigo 248.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 18800000$00

Capítulo 8.º, artigo 269.º «Fundo de Fomento de Exportação» ... 3050000$00 Capítulo 9.º, artigo 287.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 18002905$00

Capítulo 9.º, artigo 292.º «Reembolso do valor dos autofinanciamentos destinados a empreendimentos integrados no III Plano de Fomento»

Da Junta Autónoma do Porto de Aveiro ... 3700000$00

Da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz ... 400000$00

Da Junta Autónoma dos Portos do Norte ... 400000$00

Da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada ... 6760000$00

... 233413328$70

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 2) ... 6000$00

Capítulo 6.º, artigo 114.º, n.º 1) ... 240000$00

... 246000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º, artigo 47.º ... 6000000$00

Capítulo 8.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 100000$00

Capítulo 8.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 3500000$00

Capítulo 13.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 115000$00

Capítulo 14.º, artigo 153.º, n.º 1) ... 52800$00

Capítulo 17.º, artigo 189.º, n.º 1) ... 2500000$00

... 12267800$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 350000$00

Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 750000$00

Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 262000$00

Capítulo 4.º, artigo 174.º, n.º 1) ... 155000$00

Capítulo 4.º, artigo 185.º, n.º 1) ... 60000$00

Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 150000$00

Capítulo 4.º, artigo 229.º, n.º 1) ... 57000$00

Capítulo 4.º, artigo 261.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 4.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 130000$00

Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 150000$00

Capítulo 5.º, artigo 347.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 5.º, artigo 375.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 5.º, artigo 393.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 5.º, artigo 410.º, n.º 1) ... 40000$00

Capítulo 5.º, artigo 427.º, n.º 1) ... 40000$00

Capítulo 6.º, artigo 452.º, n.º 1) ... 160000$00

Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 450000$00

Capítulo 6.º, artigo 471.º, n.º 1) ... 1709000$00

Capítulo 7.º, artigo 481.º, n.º 1) ... 41600$00

Capítulo 7.º, artigo 491.º, n.º 1) ... 16000$00

... 4680600$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 13.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 33680$00

Ministério da Economia

Capítulo 14.º, artigo 265.º, n.º 3) ... 7300$00

... 250648708$70

Decreto 317/71 1971-07-21

São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 273.º, n.º 1), é alterada para

Inclui 75000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 400.º, n.º 1), é alterada para

Inclui 170000$00 ...

Do Ministério das Obras Públicas

À dotação do capítulo 14.º, artigo 122.º, n.º 1), alínea 4, é aposta a seguinte observação

f) Inclui 500000$00 de comparticipação da Faculdade de Engenharia do Porto.

Do Ministério da Saúde e Assistência

A rubrica descrita no capítulo 5.º, artigo 77.º, n.º 1), alínea 1, é alterada para

Estabelecimentos hospitalares

Comparticipação nos encargos de sustentação dos hospitais centrais do País e do Centro Hospitalar de Coimbra e subsídio de cooperação à Santa Casa da Misericórdia do Porto para o Hospital Geral de Santo António

Hospitais Civis de Lisboa, Hospital de Santa Maria, de Lisboa, Hospital de S. João, do Porto, Hospitais da Universidade de Coimbra, Centro Hospitalar de Coimbra e Hospital Geral de Santo António, do Porto.

Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, do Hospital de Joaquim Urbano, do Porto, dos serviços e centros de neurocirurgia e das comissões inter-hospitalares de Lisboa, Porto e Coimbra e subsídios de cooperação às Misericórdias para sustentação dos seus hospitais e outras instituições que mantêm estabelecimentos deste tipo.

A rubrica descrita no capítulo 5.º, artigo 77.º, n.º 1), alínea 5, é alterada para

Assistência na maternidade

Comparticipação nos encargos de sustentação das Maternidades do Dr. Alfredo da Costa, de Lisboa, e de Júlio Dinis, do Porto, do Centro Hospitalar de Coimbra e da Casa Mãe da Figueira da Foz e subsídios de cooperação a maternidades particulares.

Decreto 317/71 1971-07-21

São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Reforço

Despesa ordinária

Artigo 12.º, n.º 8) «Constituição de fundos especiais», alínea 2 «Fundo de melhoramentos» ... 50350000$00

Contrapartida

Receita ordinária

Artigo 29.º «Fundo de melhoramentos», n.º 1) «Venda de terrenos ou de edifícios, ...» ... 50350000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 9 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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