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Decreto n.º 296/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 296/71 1971-07-12

Decreto n.º 296/71

de 12 de Julho

O desenvolvimento económico de S. Tomé e Príncipe aconselha a criação dos cursos de formação de serralheiro e de montador electricista na Escola Industrial e Comercial que funciona em S. Tomé;

Nestes termos

Sob proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 296/71 1971-07-12

1. São criados na Escola Técnica do Prof. Silva Cunha, que funciona em S. Tomé, os cursos de formação de serralheiro e montador electricista, em substituição do curso de formação de electromecânico.

2. O curso de electromecânico extinto pelo presente decreto continuará em funcionamento até que os alunos que actualmente o frequentam, seguindo o plano normal, o concluam.

Decreto 296/71 1971-07-12

O quadro constante da alínea A) do artigo 3.º do Decreto n.º 47603, de 24 de Março de 1967, é acrescido com um lugar de professor do 1.º grupo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 29 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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