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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1971-07-13

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 111, de 12 de Maio, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Minas, o Decreto n.º 198/71 e bases anexas, determino que se façam as seguintes rectificações

No decreto

No artigo 1.º, onde se lê: «... as leis de República da África do Sul ... (Condiama), ...», deve ler-se: «... as leis da República da África do Sul ... (Condiama), S. A. R. L. ...».

Nas bases anexas

Na base I, onde se lê: «... nos termos da base XVI, ...», deve ler-se: «... nos termos da base XIV, ...».

Na base V, onde se lê: «... que lhe caibam ...», deve ler-se: «... que lhes caibam ...».

Na base XXII, onde se lê: «... ou exigências necessárias, ...», deve ler-se: «... ou experiência necessárias, ...».

Na base XXVI, n.º 2, onde se lê: «... com a base XVI ...», deve ler-se: «... com a base XIV ...».

Na base XXVIII, n.º 6, no quadro que se segue à alínea e), onde se lê

IV) Equipamento de acampamento e escritório

Mobiliário de escritório - 12,5 - 6.

deve ler-se

IV) Equipamento de acampamento e escritório

Mobiliário de escritório - 12,5 - 8.

e onde se lê

V) Equipamento de transporte

Veículos ligeiros e pesados para serviço urbano - 5 - 20.

Veículos ligeiros para serviço de campo - 3 - 33 1/3.

Embarcações e jangadas com ou sem motor - 10 - 10.

deve ler-se

V) Equipamento de transporte

Veículos ligeiros e pesados para serviço urbano - 5 - 20.

Veículos ligeiros para serviço de campo - 3 - 33 1/3.

Veículos pesados para serviço de campo - 3 - 33 1/3.

Embarcações e jangadas com ou sem motor - 10 - 10.

Na mesma base e número, alínea f), onde se lê: «... no n.º 1 desta base ...», deve ler-se: «... no n.º 9 desta base ...».

Na base XXXII, n.º 2, onde se lê: «... da Companhia dos Diamantes de Angola, ...», deve ler-se: «... da Companhia de Diamantes de Angola, ...».

Na base XLI, n.º 3, onde se lê: «Constituirá fundamento da rescisão ...», deve ler-se: «Constituirá fundamento de rescisão ...».

Presidência do Conselho, 1 de Julho de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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