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Decreto n.º 298/71

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 298/71 1971-07-13

Decreto n.º 298/71

de 13 de Julho

Sendo conveniente alterar a taxa da subposição 85.15.03 da pauta mínima de importação da província de Moçambique;

Por proposta do Governo-Geral da província;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 298/71 1971-07-13

A taxa da subposição 85.15.03 da pauta mínima de importação da província de Moçambique passa a ser 6 por cento ad valorem.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 29 de Junho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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