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Portaria n.º 378/71

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 378/71 1971-07-16

Portaria n.º 378/71

de 16 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração a entregar nos cofres do Estado no corrente mês de Julho e que tenha por base o cruzeiro, seja adoptado o câmbio livre médio desta moeda, de 5$4736.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

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