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Portaria n.º 381/71

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Portaria 381/71 1971-07-16

Portaria n.º 381/71

de 16 de Julho

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 46102, de 23 de Dezembro de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, o seguinte

1.º É criado o Centro de Saúde Mental de Viseu, que exercerá a sua actividade no respectivo distrito.

2.º Ficam integrados no Centro o Dispensário de Higiene Mental de Viseu, criado por despacho ministerial de 12 de Fevereiro de 1969, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1969, cujo período de instalação foi prorrogado até 3 de Março de 1972, conforme publicação no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 131, de 4 de Junho de 1971, e o Dispensário de Higiene Mental de Lamego, criado por despacho ministerial de 3 de Julho de 1970, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 183, de 8 de Agosto de 1970.

3.º O Centro de Saúde Mental de Viseu é um serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência e goza de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da sua dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica.

4.º O Centro de Saúde Mental de Viseu ficará em regime de instalação pelo período de dois anos, a contar da data da publicação da presente portaria no Diário do Governo, competindo a sua gerência a uma comissão instaladora, composta por três membros livremente escolhidos pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

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