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Decreto n.º 312/71

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 312/71 1971-07-17

Decreto n.º 312/71

de 17 de Julho

Tornando-se necessário assegurar o recrutamento do pessoal técnico e administrativo dos Transportes Aéreos de Cabo Verde, em ordem a poder manter-se a regularidade e segurança de tráfego, que tem vindo a aumentar em ritmo considerável, face ao desenvolvimento económico e social do arquipélago;

Atendendo a que o diploma orgânico dos mesmos Transportes está a ser revisto na província, mas que a urgência do recrutamento do pessoal não permite esperar a sua conclusão;

Considerando a proposta apresentada pelo Governo da província de Cabo Verde;

Por motivo de urgência e tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta da eu promulgo o seguinte

Decreto 312/71 1971-07-17

Os quadros, categorias e remunerações do pessoal dos Transportes Aéreos de Cabo Verde, constantes dos mapas anexos ao Diploma Legislativo Ministerial n.º 3, de 16 de Fevereiro de 1968, passam a ser os que se indicam nas tabelas anexas ao presente diploma.

Decreto 312/71 1971-07-17

1. O pessoal a que se refere o artigo anterior, actualmente provido, transitará sem mais formalidades, visto e posse para as novas categorias, com todos os direitos já adquiridos.

2. Os Transportes Aéreos de Cabo Verde publicarão uma lista nominal do pessoal referido no n.º 1 deste artigo, considerando-se os funcionários nela integrados a partir da data da entrada em vigor deste diploma.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 2 de Julho de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

(Artigo 1.º do Decreto n.º 312/71, de 17 de Julho)

Do MAPA I ao MAPA VI

(ver documento original)

O Ministro do ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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