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Portaria n.º 382/71

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Portaria 382/71 1971-07-19

Portaria n.º 382/71

de 19 de Julho

Em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 364/70, de 4 de Agosto, que criou, no Exército, a arma de transmissões, e tendo em vista a conveniência de promover a preparação técnica e táctica do respectivo pessoal

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte

1.º O Batalhão de Telegrafistas de Lisboa é extinto e, em sua substituição, criada a Escola Prática de Transmissões.

2.º O Serviço de Telecomunicações Militares que se encontra adstrito ao Batalhão de Telegrafistas passa a ficar adstrito à Escola Prática de Transmissões.

3.º Enquanto não forem publicados em diploma especial os quadros orgânicos da Escola Prática de Transmissões e do Serviço de Telecomunicações Militares, os efectivos da Escola Prática de Transmissões são preenchidos com o pessoal dos actuais quadros do Batalhão de Telegrafistas e Serviço de Telecomunicações Militares.

4.º Enquanto não for publicado em diploma especial o regulamento da Escola Prática de Transmissões, esta regular-se-á pelas disposições legais e regulamentares por que se regem as escolas práticas das diferentes armas e serviços.

5.º Os oficiais e sargentos da Escola Prática de Transmissões terão, quanto a alimentação, gratificações e alojamento, as regalias previstas nas disposições em vigor para o pessoal que presta serviço em escolas práticas.

6.º Transitam para a Escola Prática de Transmissões as verbas orçamentais disponíveis das dotações orçamentais atribuídas no corrente ano económico ao batalhão de telegrafistas.

7.º As verbas atribuídas no corrente ano económico ao Serviço de Telecomunicações Militares passam a ser geridas pelo conselho administrativo da Escola Prática de Transmissões.

8.º As determinações constantes da presente portaria entram imediatamente em vigor.

O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

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