Rectificação
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Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 21 de Dezembro último, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 44111, determino que se façam as seguintes rectificações
No preâmbulo, onde se lê: «Se conjugarmos o valor da experiência passada com a evidência do êxito da política social ...», deve ler-se: «Se conjugarmos o valor da experiência passada com a evidência de que o êxito da política social ...».
No § único do artigo 2.º, onde se lê: «Nas restantes províncias ultramarinas e no Estado da Índia ...», deve ler-se: «Nas restantes províncias ultramarinas de governo simples e no Estado da índia ...».
Presidência do Conselho, 3 de Janeiro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.