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Portaria n.º 18940

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18940 1962-01-08

Portaria n.º 18940

Nos termos dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 38405, de 25 de Agosto de 1951, e dada a evolução da conjuntura económica corticeira

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte

1.º É abolida a sobretaxa a que se refere a alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 13666, de 6 de Setembro de 1951, e o n.º 2.º da Portaria n.º 17066, de 13 de Março de 1959.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Finanças e Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Janeiro de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas.

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