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Portaria n.º 1106/2001

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1106/2001 2001-09-18

Portaria n.º 1106/2001

de 18 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que aprovou o novo regime jurídico da urbanização e da edificação, estipula que os pedidos de licenciamento ou autorização de operações urbanísticas devem ser publicitados pelo requerente sob a forma de aviso, cujo modelo é aprovado por portaria.

Com tal previsão prosseguem-se objectivos de uniformização e transparência, mediante os quais se pretende facilitar a actuação de todos os potenciais intervenientes nestes tipos de processos, independentemente de se tratar de entidades públicas ou particulares.

Para o efeito, optou-se por uma segmentação de modelos baseada na forma de procedimento adoptada, em detrimento da anteriormente vigente, que se reconduzia ao tipo de operação urbanística, por forma a realçar e a publicitar qual o grau de intensidade do controlo prévio a ser exercido pela Administração.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 7.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte

1.º São aprovados os seguintes modelos, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante

a) O aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas, que obedece às especificações definidas no anexo I;

b) O aviso de pedido de autorização de operações urbanísticas, que obedece às especificações definidas no anexo II;

c) O aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública, que obedece às especificações definidas no anexo III.

2.º Os avisos a que se referem as alíneas do número anterior devem ser de forma rectangular, de dimensão não inferior a 0,8 m x 1,2 m, em material resistente à acção dos agentes climáticos.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia 2 do Outubro de 2001.

Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 20 de Agosto de 2001.

(ver anexos I, II e III no documento original)

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