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Portaria n.º 798/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 798/97 1997-09-01

Portaria n.º 798/97

de 1 de Setembro

Considerando que a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 106/97, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 101, de 2 de Maio de 1997, transferiu para a Direcção-Geral de Veterinária as atribuições e competências dos postos fronteiriços do Porto e de Lisboa, que se encontravam integrados respectivamente nas Direcções Regionais de Agricultura de Entre Douro e Minho e do Ribatejo e Oeste;

Considerando que, na sequência da referida transferência, as quantias resultantes do pagamento de serviços prestados nos PIF do Porto e de Lisboa, no âmbito das competências previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 106/97, de 2 de Maio, deverão passar a constituir receita da Direcção-Geral de Veterinária

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 106/97, de 2 de Maio, o seguinte

1.º As quantias resultantes do pagamento de serviços prestados nos PIF do Porto e de Lisboa passam a constituir receita da Direcção-Geral de Veterinária, nos termos que a seguir se indicam e desde que referentes à emissão de pareceres sobre

Produtos alimentares a importar e a exportar - 3500$00;

Animais e produtos de origem animal importados e a exportar - 3500$00;

Produtos de origem vegetal a importar e a exportar para alimentação animal - 3500$00.

2.º O disposto no número anterior produz efeitos a 1 de Agosto de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 6 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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