Legislator Case Law & Legislation
642245 PT

Portaria n.º 1223/2007

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 1223/2007 2007-09-20

Portaria n.º 1223/2007

de 20 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro, que instituiu o abono de família pré-natal, determina no seu artigo 6.º, n.º 7, que a certificação médica do tempo de gravidez, de que depende o reconhecimento do direito a esta prestação, é efectuada em modelo próprio, a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo com responsabilidade nas áreas da segurança social e da saúde.

Assim

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, o seguinte

Portaria 1223/2007 2007-09-20

Aprovação

É aprovado o modelo de certificação médica do tempo de gravidez, modelo GF 44-DGSS, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Portaria 1223/2007 2007-09-20

Entidade competente

A certificação médica do tempo de gravidez é emitida por médico especialista de ginecologia/obstetrícia ou de medicina geral e familiar.

Em 7 de Setembro de 2007.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →