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Portaria n.º 1212/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1212/2007 2007-09-19

Portaria n.º 1212/2007

de 19 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Azambuja e Alenquer

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima, com o número de identificação fiscal 507161440 e sede na Rua de Joaquim Gomes Loureiro, 45, 2050-127 Aveiras de Cima, a zona de caça associativa de Aveiras de Cima (processo n.º 4730-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azambuja e Aveiras de Cima, município de Azambuja, com a área de 290 ha, e na freguesia da Ota, município de Alenquer, com a área de 348 ha, perfazendo a área total de 638 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

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