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Portaria n.º 1265/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1265/2007 2007-09-27

Portaria n.º 1265/2007

de 27 de Setembro

Pela Portaria n.º 1169/2003, de 2 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Desportiva do Brejão a zona de caça associativa da Herdade do Touril (processo n.º 3366-DGRF), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça dois prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com a área de 210 ha, ficando a mesma com a área total de 575 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É criada uma área de interdição à actividade cinegética, devidamente assinalada na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

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