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Portaria n.º 1277/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1277/2007 2007-09-27

Portaria n.º 1277/2007

de 27 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro, que institui o abono de família pré-natal, determina, no seu artigo 6.º, n.º 7, que o requerimento de que depende o reconhecimento do direito a esta prestação é efectuado em modelo próprio, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.

O abono de família pré-natal integra a protecção nos encargos familiares, estando subordinado, em tudo o que não estiver previsto no citado decreto-lei, às regras aplicáveis ao abono de família para crianças e jovens, previstas no Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro.

Neste contexto e sendo, em grande parte, coincidente a informação necessária à avaliação do reconhecimento do direito ao abono de família pré-natal e ao abono de família para crianças e jovens, justifica-se, por razões de simplificação e racionalização, a elaboração de um único modelo de requerimento.

Assim

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 308-A/2007, de 5 de Setembro, e do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, que seja aprovado o modelo de requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens, modelo RP 5045-DGSS e respectiva folha de continuação modelo RP 5045/1-DGSS, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 11 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

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