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Portaria n.º 1264/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1264/2007 2007-09-27

Portaria n.º 1264/2007

de 27 de Setembro

Pela Portaria n.º 925/2006, de 7 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Relíquias (processo n.º 4353-DGRF), situada no município de Odemira, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Relíquias, com a área de 4910 ha.

Vieram entretanto alguns proprietários de terrenos incluídos na zona de caça requerer a exclusão destes.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos desta zona de caça municipal (processo n.º 4353-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira, com a área de 60 ha, ficando a zona de caça com a área de 4850 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

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