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Portaria n.º 1243/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1243/2007 2007-09-25

Portaria n.º 1243/2007

de 25 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mafra

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Santo Isidoro, com o número de identificação fiscal 503374806 e sede na Rua de Ferreira de Castro, lote 1, 2.º, esquerdo, 2640-482 Mafra, a zona de caça associativa da freguesia de Santo Isidoro (processo n.º 1361-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Isidoro, município de Mafra, com a área de 1094 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

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