Legislator Case Law & Legislation
642017 PT

Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 139/2007 2007-09-24

Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2007

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Vila Franca de Xira, tendente a substituir, parcialmente, a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/99, de 7 de Janeiro.

A presente proposta tem como objectivo actualizar a delimitação da REN em função do novo traçado da ribeira de Povos, resultante da intervenção realizada pelo Instituto da Água, I. P., com o intuito de encaminhar o caudal para a ribeira das Águas Férreas, obviando assim às situações de cheia que habitualmente se registavam.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a comissão nacional da REN, bem como a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Franca de Xira constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/99, de 7 de Janeiro, sendo integradas e excluídas as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que o original da planta referida no número anterior pode ser consultado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →