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Portaria n.º 1302/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1302/2007 2007-10-03

Portaria n.º 1302/2007

de 3 de Outubro

Pela Portaria n.º 1168/2006, de 2 de Novembro, foi concessionada a José Guerreiro Cabrita a zona de caça turística de Pereiras-Gare (processo n.º 4472-DGRF), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça prédios rústicos sitos na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira, com uma área de 351 ha, ficando a mesma com uma área total de 1088 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

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