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Portaria n.º 1304/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1304/2007 2007-10-03

Portaria n.º 1304/2007

de 3 de Outubro

Pela Portaria n.º 496/2003, de 21 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1138/2003 e 660/2006, respectivamente de 2 de Outubro e 4 de Julho, foi renovada até 16 de Maio de 2015 a zona de caça turística da Herdade da Eira Queimada (processo n.º 563-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Mértola, com a área de 493 ha e concessionada à Eira Queimada - Sociedade Agrícola e Cinegética, Lda.

Vem agora Diego Butron Munoz requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade da Eira Queimada (processo n.º 563-DGRF), situada na freguesia de Corte do Pinto, município de Mértola, seja transferida para Diego Butron Munoz, com o número de identificação fiscal 256937567 e sede na Rua do Dr. Vargas, 5, Mina de São Domingos, Corte de Pinto, 7750-171 Mértola.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.

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