Portaria n.º 1329/2007
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Portaria n.º 1329/2007
de 8 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Energia e Ambiente na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria são os constantes do anexo i desta portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Energia e Ambiente, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, criado pela Portaria n.º 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii desta portaria.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 26 de Setembro de 2007.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Grau de licenciado
Energia e Ambiente
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Leiria
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Grau de licenciado
Energia e Ambiente
1.º semestre
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2.º semestre
(ver documento original)
3.º semestre
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4.º semestre
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5.º semestre
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6.º semestre
(ver documento original)