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Portaria n.º 1341/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 1341/2007 2007-10-11

Portaria n.º 1341/2007

de 11 de Outubro

O Decreto Regulamentar n.º 11/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Veterinária. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, redefinir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo n.º 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 1341/2007 2007-10-11

Estrutura flexível

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária é fixado em 40, sendo 22 para as divisões de intervenção veterinária e as restantes para os serviços centrais.

Portaria 1341/2007 2007-10-11

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 219-P/2007, de 28 de Fevereiro.

Portaria 1341/2007 2007-10-11

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 25 de Julho de 2007.

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