Portaria n.º 1341/2007
Statutory Text (4 Articles)
Portaria n.º 1341/2007
de 11 de Outubro
O Decreto Regulamentar n.º 11/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Veterinária. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, redefinir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.
Assim
Ao abrigo do n.º 5 do artigo n.º 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte
Estrutura flexível
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária é fixado em 40, sendo 22 para as divisões de intervenção veterinária e as restantes para os serviços centrais.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 219-P/2007, de 28 de Fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 25 de Julho de 2007.