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Portaria n.º 1352/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1352/2007 2007-10-12

Portaria n.º 1352/2007

de 12 de Outubro

Pela Portaria n.º 1123/2006, de 23 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de São Salvador da Aramenha (processo n.º 4012-DGRF), situada no município de Marvão, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador da Aramenha.

Veio entretanto um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia de São Salvador de Aramenha, município de Marvão, com a área de 18 ha, ficando a mesma com a área de 2675 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

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