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Portaria n.º 1062/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1062/2007 2007-09-03

Portaria n.º 1062/2007

de 3 de Setembro

Pela Portaria n.º 979/2002, de 6 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Pavia (zona B) (processo n.º 3025-DGRF), situada no município de Arraiolos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça municipal de Pavia (zona B) (processo n.º 3025-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca de Pavia, com o número de pessoa colectiva 501651632, com sede na Rua das Casas Novas, 1, 7490 Mora, a zona de caça associativa da Herdade dos Prates (processo n.º 4636-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 639 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 979/2002, de 6 de Agosto.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

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