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Portaria n.º 1040/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1040/2007 2007-08-31

Portaria n.º 1040/2007

de 31 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola Janemigo, S. A., com o número de identificação fiscal 500413010 e sede na Rua de João Minas, 31, 1.º, esquerdo, 7350 Campo Maior, a zona de caça turística da Herdade Janemigo e anexas (processo n.º 4707-DGRF), englobando vários prédios rústicos que deixam de integrar a zona de caça municipal de Elvas 3 (processo n.º 2632-DGRF) a partir de 25 de Julho, data do termo da sua validade, sitos na freguesia de Barbacena, município de Elvas, com a área de 839 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

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