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Portaria n.º 1008/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1008/2007 2007-08-30

Portaria n.º 1008/2007

de 30 de Agosto

Com fundamento no disposto na artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Foi ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Sesimbra, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Setúbal, por não se encontrar constituído

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores da Serra da Arrábida, com o número de identificação fiscal 504287281, com sede na Quinta da Serra, 2925 Azeitão, a zona de caça associativa do Casal do Desembargador (processo n.º 2250-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Castelo, município de Sesimbra, com a área de 113 ha, e na freguesia de São Lourenço, município de Setúbal, com a área de 21 ha, o que perfaz um total de 134 ha.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Agosto de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

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