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Portaria n.º 1021/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1021/2007 2007-08-30

Portaria n.º 1021/2007

de 30 de Agosto

Pela Portaria n.º 1022/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Cambra (processo n.º 3410-DGRF), situada no município de Vouzela, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Cambra.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Oliveira de Frades, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 2419,41 ha para 1983 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Oliveira de Frades uma vez que não se encontra constituído

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente de Lafões e Souto de Lafões, município de Oliveira de Frades, com a área de 1363 ha, ficando a mesma com a área total de 3346 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

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