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Portaria n.º 997/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 997/2007 2007-08-28

Portaria n.º 997/2007

de 28 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, referentes ao nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educação, na qual se incluem os cursos profissionais.

O decreto-lei referido determina, no n.º 5 do artigo 5.º, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Neste sentido, a Portaria n.º 908/2005, de 26 de Setembro, veio criar o curso profissional de técnico de vitrinismo, visando a saída profissional de técnico de vitrinismo.

O Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, veio alterar o Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, procedendo a reajustamentos no regime de avaliação e certificação dos cursos de nível secundário e nas respectivas matrizes curriculares, nomeadamente consagrando a possibilidade de livre escolha de uma língua estrangeira nos cursos de nível secundário de educação.

Assim, importa conformar o plano de estudos do curso criado pela portaria supra-referida com a matriz curricular actualmente em vigor.

Verificando-se, ainda, uma inexactidão na área de formação e educação em que se integra o curso, importa proceder à alteração pertinente.

Nestes termos

Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 908/2005, de 26 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de comércio e integra-se na área de educação e formação de comércio (341), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março.»

2.º No plano de estudos anexo à Portaria n.º 908/2005, de 26 de Setembro, são alterados

Na componente de formação sócio-cultural

a) A Língua Estrangeira I ou II passa a designar-se «Língua Estrangeira I, II ou III»;

b) A chamada de nota (c), relativamente à disciplina de Língua Estrangeira, passa a ser a chamada de nota (b).

3.º O plano de estudos anexo à Portaria n.º 908/2005, de 26 de Setembro, é republicado em anexo à presente portaria.

4.º É revogado o n.º 4.º da Portaria n.º 908/2005, de 26 de Setembro.

5.º As alterações referidas no n.º 1.º da presente portaria produzem efeitos a partir do início do ano lectivo de 2005-2006 e as restantes a partir do início do ano lectivo de 2006-2007.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 27 de Julho de 2007.

ANEXO

Curso profissional de técnico de vitrinismo

Plano de estudos

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