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Portaria n.º 992/2007

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 992/2007 2007-08-27

Portaria n.º 992/2007

de 27 de Agosto

O Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte

Portaria 992/2007 2007-08-27

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral das Actividades Culturais é fixado em três.

Portaria 992/2007 2007-08-27

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em sete a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Portaria 992/2007 2007-08-27

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2007.

A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, em 30 de Julho de 2007.

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