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Portaria n.º 977/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 977/2007 2007-08-24

Portaria n.º 977/2007

de 24 de Agosto

Pela Portaria n.º 1173-F/2003, de 2 de Outubro, foi concessionada à CAMBACO - Gestão e Serviços, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Apariça (processo n.º 3359-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Beja.

Vem agora a Companhia Agrícola da Apariça, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Apariça (processo n.º 3359-DGRF), situada na freguesia de São Matias, município de Beja, é transferida para a Companhia Agrícola da Apariça, S. A., com o número de identificação fiscal 500068356 e sede na Rua dos Sapateiros, 218, 1.º, 1100-580 Lisboa.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

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