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Portaria n.º 974/2007

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 974/2007 2007-08-24

Portaria n.º 974/2007

de 24 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, diploma que regula o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, estabelece no seu artigo 6.º que a manutenção da qualidade de beneficiário da acção social complementar de trabalhadores da Administração Pública em exercício de funções em entidades do sector público empresarial, depende de comparticipação a efectuar por parte das respectivas entidades nos termos e condições a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte

Portaria 974/2007 2007-08-24

1 - A comparticipação a efectuar pelas entidades do sector público empresarial para os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) por cada trabalhador da Administração inscrito como beneficiário dos SSAP é calculada através da seguinte fórmula

C = (euro) 12,75 x 12 x nb

em que

C - comparticipação a transferir;

nb - número de beneficiários inscritos em 30 de Junho.

2 - Ficam as entidades previstas no número anterior obrigadas à entrega mensal nos SSAP do correspondente duodécimo das dotações inscritas nos respectivos orçamentos.

3 - O valor de (euro) 12,75 constante da parcela da fórmula prevista no n.º 1 é actualizado anualmente por referência ao indexante de apoios sociais (IAS), nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e legislação complementar.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 7 de Agosto de 2007.

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