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Portaria n.º 1183/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1183/2007 2007-09-14

Portaria n.º 1183/2007

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 909/2004, de 26 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Chancelaria (processo n.º 3257-DGRF), situada no município de Alter do Chão, e transferida a sua gestão para a Associação Nacional da Preservação da Fauna da Caça e da Pesca.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade da Chancelaria (processo n.º 3257-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, à Associação Nacional de Preservação da Fauna da Caça e da Pesca, com o número de identificação fiscal 505545683, com sede na Rua de José Raimundo Ribeiro, 7, cave, apartado 232, 2300-505 Tomar, a zona de caça associativa da Herdade da Chancelaria (processo n.º 4746-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com a área de 1049 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 909/2004, de 26 de Julho.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

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